Direitos Creditórios de natureza diversa, Não Padronizados: (a) vencidos e não pagos; (b) de receitas públicas, observada a regulamentação aplicável;(c) de ações judiciais ou procedimentos arbitrais, penhorados ou dados em garantia; (d) cuja constituição ou validade jurídica da cessão seja fator preponderante de risco; (e) cujo devedor ou coobrigado esteja em recuperação judicial ou extrajudicial; (f) cedidos por empresa em RJ; (g) de existência futura e montante desconhecido; (h) derivativos de crédito, não utilizados para proteção ou mitigação de risco de direitos creditórios; ou (i) Cotas de FIDC que invistam nos direitos creditórios referidos nos itens “a” a “h”.
Diferenciais: Robusto processo de Due Dilligence, avaliação de riscos, afetação do patrimônio, análise de garantias reais e fidejussórias, viabilidade, recuperabilidade e precificação, com estratégia de recuperação desenhada no momento da recomendação de compra pela Consultoria Especializada. Restrições: Não admitidos os seguintes Devedores/coobrigados: a. Santas Casas, hospitais, asilos, creches, fundações/associações de amparo social e demais empresas que prestam serviços essenciais à população (risco de imagem); b. Partidos e grêmios políticos; c. Empresas de gestão público privada; d. Comercialização de armamentos, explosivos e correlacionados. Não aceitamos créditos originados de: a. Linhas de crédito concedidas no âmbito do programa de aceleração da economia no cenário da pandemia de COVID; e b. Linhas de crédito concedidas por bancos de desenvolvimento, exceto do BNDES.
Classe restrita, fechada
Investidores profissionais