Ativos financeiros diversos, podendo gozar de vários fatores de risco e sem o compromisso de concentração em um fator específico.
Classe restrita, fechada
Investidores Profissionais
Somos especialistas em estruturação e gestão de FIDCs para investidores institucionais, gestores e family offices, oferecendo soluções personalizadas que buscam alta performance, e garantem solidez de resultados e diversificação segura.
Ativos financeiros diversos, podendo gozar de vários fatores de risco e sem o compromisso de concentração em um fator específico.
Classe restrita, fechada
Investidores Profissionais
Ativos financeiros diversos, podendo gozar de vários fatores de risco e sem o compromisso de concentração em um fator específico.
Classe restrita, fechada
Investidores profissionais
Participação em Sociedades e Ativos: (a) ações, bônus de subscrição, debêntures simples, notas comerciais e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas; e (b) títulos, contratos e valores mobiliários representativos de crédito ou participação em sociedades.
Classe restrita, fechada
Investidores Profissionais
Direitos Creditórios de natureza diversa, Não Padronizados: (a) vencidos e não pagos; (b) de receitas públicas, observada a regulamentação aplicável;(c) de ações judiciais ou procedimentos arbitrais, penhorados ou dados em garantia; (d) cuja constituição ou validade jurídica da cessão seja fator preponderante de risco; (e) cujo devedor ou coobrigado esteja em recuperação judicial ou extrajudicial; (f) cedidos por empresa em RJ; (g) de existência futura e montante desconhecido; (h) derivativos de crédito não utilizados para proteção ou mitigação de risco de direitos creditórios; ou (i) Cotas de FIDC que invistam nos direitos creditórios referidos nos itens “a” a “h”.
Diferenciais: Parcerias estratégicas garantem eficiência operacional que é referência no mercado de recuperação ativos pulverizados, ticket médio baixo e grande volume de contratos.
Classe restrita, fechada
Investidores profissionais
Direitos Creditórios de natureza diversa Não Padronizados: (a) vencidos e não pagos; (b) de receitas públicas;(c) de ações judiciais ou procedimentos arbitrais, penhorados ou dados em garantia; (d) cuja constituição ou validade jurídica da cessão seja fator preponderante de risco; (e) cujo devedor ou coobrigado esteja em recuperação judicial ou extrajudicial; (f) cedidos por empresa em RJ; (g) de existência futura e montante desconhecido; (h) derivativos de crédito, não utilizados para proteção ou mitigação de risco de direitos creditórios; ou (i) Cotas de FIDC que invistam nos direitos creditórios referidos nos itens “a” a “h”.
Diferenciais: Parcerias estratégicas garantem eficiência operacional que é referência no mercado de recuperação ativos pulverizados, ticket médio baixo e grande volume de contratos.
Classe restrita, fechada
Investidores profissionais
Direitos Creditórios de natureza diversa, Não Padronizados: (a) vencidos e não pagos; (b) de receitas públicas, observada a regulamentação aplicável;(c) de ações judiciais ou procedimentos arbitrais, penhorados ou dados em garantia; (d) cuja constituição ou validade jurídica da cessão seja fator preponderante de risco; (e) cujo devedor ou coobrigado esteja em recuperação judicial ou extrajudicial; (f) cedidos por empresa em RJ; (g) de existência futura e montante desconhecido; (h) derivativos de crédito, não utilizados para proteção ou mitigação de risco de direitos creditórios; ou (i) Cotas de FIDC que invistam nos direitos creditórios referidos nos itens “a” a “h”.
Diferenciais: Robusto processo de Due Dilligence, avaliação de riscos, afetação do patrimônio, análise de garantias reais e fidejussórias, viabilidade, recuperabilidade e precificação, com estratégia de recuperação desenhada no momento da recomendação de compra pela Consultoria Especializada. Restrições: Não admitidos os seguintes Devedores/coobrigados: a. Santas Casas, hospitais, asilos, creches, fundações/associações de amparo social e demais empresas que prestam serviços essenciais à população (risco de imagem); b. Partidos e grêmios políticos; c. Empresas de gestão público privada; d. Comercialização de armamentos, explosivos e correlacionados. Não aceitamos créditos originados de: a. Linhas de crédito concedidas no âmbito do programa de aceleração da economia no cenário da pandemia de COVID; e b. Linhas de crédito concedidas por bancos de desenvolvimento, exceto do BNDES.
Classe restrita, fechada
Investidores profissionais
Direitos Creditórios de natureza diversa, Não Padronizados: (a) vencidos e não pagos; (b) de receitas públicas, observada a regulamentação aplicável;(c) de ações judiciais ou procedimentos arbitrais, penhorados ou dados em garantia; (d) cuja constituição ou validade jurídica da cessão seja fator preponderante de risco; (e) cujo devedor ou coobrigado esteja em recuperação judicial ou extrajudicial; (f) cedidos por empresa em RJ; (g) de existência futura e montante desconhecido; (h) derivativos de crédito, não utilizados para proteção ou mitigação de risco de direitos creditórios; ou (i) Cotas de FIDC que invistam nos direitos creditórios referidos nos itens “a” a “h”.
Diferenciais: Robusto processo de Due Dilligence, avaliação de riscos, afetação do patrimônio, análise de garantias reais e fidejussórias, viabilidade, recuperabilidade e precificação, com estratégia de recuperação desenhada no momento da recomendação de compra pela Consultoria Especializada.
Classe restrita, fechado – com flexibilidade para movimentação/pagamento aos cotistas conforme necessidade
Investidores profissionais