Direitos Creditórios de natureza diversa, Não Padronizados: (a) vencidos e não pagos; (b) de receitas públicas, observada a regulamentação aplicável;(c) de ações judiciais ou procedimentos arbitrais, penhorados ou dados em garantia; (d) cuja constituição ou validade jurídica da cessão seja fator preponderante de risco; (e) cujo devedor ou coobrigado esteja em recuperação judicial ou extrajudicial; (f) cedidos por empresa em RJ; (g) de existência futura e montante desconhecido; (h) derivativos de crédito não utilizados para proteção ou mitigação de risco de direitos creditórios; ou (i) Cotas de FIDC que invistam nos direitos creditórios referidos nos itens “a” a “h”.

Diferenciais: Parcerias estratégicas garantem eficiência operacional que é referência no mercado de recuperação ativos pulverizados, ticket médio baixo e grande volume de contratos.

Classe restrita, fechada

Investidores profissionais